Quando registrar um contrato de franquia no INPI
O contrato de franquia não nasce no INPI. A relação entre franqueador e franqueado é regida pelo instrumento e pela Lei 13.966/2019, inclusive pelas informações pré-contratuais da Circular de Oferta de Franquia. O registro administrativo tem função diferente: enquadra o contrato no art. 211 da Lei de Propriedade Industrial e permite que produza os efeitos previstos em relação a terceiros. Essa utilidade deve ser analisada sem repetir a antiga ideia de que o certificado autoriza remessas internacionais.
Validade entre as partes e efeito perante terceiros
A falta de registro no INPI não torna, por si só, o contrato de franquia inválido entre os signatários. O art. 211 da Lei 9.279/1996 atribui ao registro a produção de efeitos perante terceiros. Nas diretrizes de 2025, o certificado de franquia pode refletir pedidos e registros de marca, patentes e outras modalidades de transferência de tecnologia incluídas no negócio. É preciso conferir quais direitos brasileiros integram a franquia e qual efeito externo se pretende obter, em vez de protocolar todo contrato por automatismo.
A COF vem antes do registro
A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de dez dias da assinatura ou do pagamento de taxa, conforme a Lei 13.966/2019. Entre as informações obrigatórias está a situação das marcas e de outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, com indicação do titular ou requerente e dos pedidos ou registros pertinentes. O registro posterior do contrato no INPI não corrige omissão pré-contratual da COF nem substitui a verificação de que o franqueador pode licenciar os ativos apresentados à rede.
Franquia internacional depois do novo marco cambial
Desde 30 de dezembro de 2022, a averbação ou o registro no INPI não são requisitos para legitimar remessas de royalties ao exterior. Desde 1º de janeiro de 2024, tampouco são condição obrigatória de dedutibilidade fiscal, segundo o Anuário Estatístico de Propriedade Industrial 2024. Uma franquia internacional continua sujeita a imposto, câmbio, documentação e, quando houver partes relacionadas, preços de transferência. O certificado pode ser buscado por seus efeitos de propriedade industrial, mas não deve ser vendido como liberação bancária ou fiscal.
O que conferir antes do pedido
O instrumento precisa indicar território, pedidos ou registros de marca e patente envolvidos, exclusividade, possibilidade de subfranquia e modalidades técnicas que façam parte do objeto. Prazo e titularidade dos direitos podem limitar o período retratado no certificado. Contrato, COF e formulário eletrônico devem contar a mesma história; divergências entre o ativo oferecido ao franqueado e o que consta no INPI exigem correção documental, não uma descrição genérica no protocolo.
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