Remeter royalties ao exterior não depende mais de averbação no INPI
Materiais antigos ainda apresentam o certificado do INPI como autorização obrigatória para pagar royalties ao exterior. Essa premissa deixou de corresponder ao regime vigente. O novo marco cambial entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022 e retirou a averbação ou o registro do contrato no INPI da lista de requisitos para legitimar a remessa. A mudança não elimina tributação, documentação bancária nem preços de transferência; apenas separa esses controles do ato administrativo de propriedade industrial.
A regra cambial desde dezembro de 2022
O art. 9º da Lei 4.131/1962, na redação dada pela Lei 14.286/2021, estabelece que remessas de royalties, assistência técnica e itens semelhantes dependem da prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso. O Anuário Estatístico de Propriedade Industrial 2024 explicita a consequência: desde 30 de dezembro de 2022, averbação ou registro no INPI não são requisitos para legitimar remessas de royalties. Portanto, a instituição autorizada a operar câmbio pode pedir informações e documentos para cumprir deveres regulatórios e avaliar a operação, mas não se deve apresentar o certificado do INPI como condição legal universal.
A dedutibilidade fiscal também mudou
A Lei 14.596/2023 instituiu o novo regime brasileiro de preços de transferência e revogou dispositivos que vinculavam a dedutibilidade fiscal de royalties e assistência ao registro ou à averbação no INPI. A alteração produz efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Isso não torna toda despesa automaticamente dedutível: continuam relevantes a efetividade da operação, a documentação, as regras gerais do imposto sobre a renda e da CSLL e, entre partes relacionadas, o princípio arm’s length e as vedações específicas da própria Lei 14.596/2023.
O que o INPI ainda faz com o contrato
A empresa pode pedir averbação de licença de direito de propriedade industrial ou registro de fornecimento de tecnologia, assistência técnica e franquia para obter os efeitos perante terceiros previstos na LPI e um certificado que retrate os dados declarados. Esse exame não substitui a análise cambial ou fiscal. A Portaria INPI/PR 35/2025 afirma que valor, forma de pagamento e prazo declarado são de responsabilidade exclusiva das partes, às quais cabe cumprir as normas de remessa de capital e de natureza fiscal e tributária.
Como estruturar a operação sem usar a regra antiga
O contrato deve identificar o ativo ou conhecimento remunerado, a base de cálculo, a moeda, o beneficiário e as obrigações efetivamente prestadas. A área tributária verifica retenções e preços de transferência; a área cambial fornece à instituição financeira os dados exigidos para a operação; e a área de propriedade industrial decide se busca o ato no INPI pelos efeitos próprios desse registro. Tratar essas três análises como uma só recria uma exigência que a legislação eliminou e pode ocultar riscos tributários que o certificado não examina.
Perguntas frequentes
O INPI aprova o percentual dos royalties para fins cambiais ou fiscais?
Não. As diretrizes atuais tratam valor, forma de pagamento e prazo declarado como informações sob responsabilidade das partes. O certificado não é aprovação cambial, fiscal nem de preços de transferência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.