Como proteger o nome de um aplicativo contra clones
Uma confusão comum entre criadores de aplicativos é achar que registrar o software no INPI também protege o nome do app. Não protege: o registro de programa de computador do art. 3º da Lei 9.609/1998 recai sobre o código, não sobre o nome ou a identidade visual do produto. Quem quer impedir que outra pessoa lance um app parecido, com nome semelhante, precisa buscar o registro de marca. São dois instrumentos jurídicos diferentes, com finalidades diferentes, e a proteção completa de um aplicativo de sucesso normalmente combina os dois.
Marca protege o nome, registro de software protege o código
O art. 122 da LPI admite sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições legais. Nome e logotipo de aplicativo podem ser registrados quando exercem função distintiva. A exclusividade do art. 129 vale no território nacional para os produtos ou serviços cobertos e para situações de afinidade capazes de gerar confusão; pertencer à mesma classe administrativa, sozinho, não decide o conflito. O registro de software, por outro lado, recai sobre o programa e seu hash documental, não sobre o nome comercial.
O que fazer diante de um clone na loja de aplicativos
Com marca concedida, o titular pode instruir a denúncia à plataforma com o certificado, a identificação do aplicativo e os sinais conflitantes, sem presumir remoção automática. Sem registro, a defesa não desaparece: o usuário anterior de boa-fé pode invocar o direito de precedência do art. 129, § 1º, no processo próprio, e fatos de concorrência desleal ou proteção de nome empresarial podem ser relevantes. Essas rotas exigem prova de uso e não equivalem à exclusividade simples de uma marca já registrada.
Perguntas frequentes
O nome do app já reservado na loja de aplicativos garante exclusividade?
Não. A reserva de nome dentro de uma loja como Google Play ou App Store é apenas uma regra da própria plataforma, sem efeito de exclusividade legal; a proteção jurídica do nome depende do registro de marca no INPI.
Posso registrar como marca um nome que já uso informalmente há tempos?
Pode pedir o registro, mas deve pesquisar direitos anteriores. O uso prévio não substitui a concessão; em certas condições, o art. 129, § 1º, assegura direito de precedência a quem já usava de boa-fé marca idêntica ou semelhante havia pelo menos seis meses.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.