Como pedir a caducidade de uma marca registrada e não usada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Registro que parece abandonado não pode ser atacado apenas com a afirmação de que “não encontrei a marca na internet”. O requerente precisa ter legítimo interesse, aguardar cinco anos da concessão, indicar o fundamento e pagar a retribuição por classe aplicável. Depois, cabe ao titular provar uso no período investigado ou justificar o desuso.

Verificar se o registro já completou 5 anos da concessão

O registro fica sujeito à investigação depois de cinco anos da concessão. A data do depósito não serve para esse cálculo. O Manual considera, em regra, os cinco anos anteriores à petição, com tratamento próprio para eventual sobreposição com o período inicial em que o titular ainda não era obrigado a provar uso.

Consulte o certificado, a RPI e o histórico para confirmar data, vigência, titular e classes antes de peticionar.

Reunir indícios de que a marca não está em uso

O requerente deve justificar legítimo interesse. O Manual menciona, entre outros exemplos, pedido ou registro de marca semelhante para produtos ou serviços afins, direitos da personalidade, direitos autorais e atuação no segmento relacionado.

Indícios de desuso podem contextualizar a petição, mas o ônus legal de provar uso ou justificar a ausência é do titular depois da intimação. Busca superficial em site ou marketplace não demonstra, sozinha, falta de uso em todo o Brasil.

Protocolar o requerimento no INPI

A petição indica o registro, as classes atingidas, o fundamento do art. 143 e o legítimo interesse. O valor é calculado conforme a quantidade de classes objeto do requerimento, e pagamento insuficiente pode gerar exigência de complementação.

Se a pretensão for parcial, é útil delimitar os produtos ou serviços questionados, lembrando que o art. 144 preserva itens semelhantes ou afins aos de uso comprovado.

O que acontece depois do protocolo

O titular é notificado e tem 60 dias para manifestar-se, provar uso efetivo no período ou justificar desuso por razões legítimas. O INPI faz avaliação global dos documentos e pode formular exigência quando houver indícios, mas a prova estiver incompleta.

Sem manifestação, com admissão de desuso injustificado ou documentação flagrantemente insuficiente, o Manual admite declarar a caducidade sem exigência adicional. Da declaração ou denegação cabe recurso.

Quando o pedido de caducidade é negado

Uso não precisa ser sempre quantitativamente elevado. O INPI considera natureza do produto ou serviço, características do mercado, extensão e frequência; uso mínimo pode bastar quando tiver finalidade comercial real e for compatível com o caso.

Atos internos, preparação de embalagens ou material sem oferta ao mercado não equivalem automaticamente a uso público e efetivo. O conjunto precisa ligar marca, período, titular ou autorizado e produtos ou serviços do certificado.

Conferência final antes de protocolar

Antes de protocolar, confirme três pontos: legitimidade, decurso dos cinco anos e classe correta. A petição pode ser apresentada pelo próprio interessado no sistema ou por representante regularmente constituído.

A contratação de assistência é opcional no procedimento administrativo. O essencial é não usar a caducidade como atalho para sinal que apenas parece disponível, sem atender aos requisitos de admissibilidade.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.