O que é a caducidade de marca por falta de uso
A caducidade não extingue marca automaticamente pelo simples passar de cinco anos. Depois de cinco anos da concessão, pessoa com legítimo interesse pode requerer ao INPI que investigue se o uso foi iniciado, se houve interrupção superior a cinco anos ou se o sinal foi usado com alteração de seu caráter distintivo. O titular é intimado e recebe o ônus de provar uso ou justificar desuso por razão legítima.
As três situações do artigo 143
O art. 143 permite o requerimento quando, na data da petição, já decorreram cinco anos da concessão e: o uso não foi iniciado no Brasil; o uso foi interrompido por mais de cinco anos consecutivos; ou, nesse mesmo prazo, a marca foi usada com modificação capaz de alterar seu caráter distintivo original.
O período de investigação é, em regra, os cinco anos anteriores ao requerimento, com o tratamento específico dado pelo Manual ao trecho que coincida com os primeiros cinco anos do registro.
Uso restrito a parte dos produtos (artigo 144)
O art. 144 determina que o uso compreenda os produtos ou serviços do certificado. Se a prova alcançar apenas parte deles, pode haver caducidade parcial quanto aos itens não semelhantes ou afins daqueles para os quais o uso foi demonstrado.
A decisão não é uma correspondência mecânica item por item: afinidade entre produtos ou serviços pode preservar parte da especificação mesmo sem prova de venda direta de cada termo.
Limite a novos pedidos repetidos (artigo 145)
O art. 145 impede conhecer novo pedido de caducidade quando uso já tiver sido comprovado ou desuso justificado em processo anterior requerido há menos de cinco anos. O marco é a data do processo anterior, e a regra evita repetição prematura da mesma investigação.
Isso não torna o registro imune para sempre; passado o intervalo legal, novo período e novas circunstâncias podem ser examinados.
Decisão e recurso (artigo 146)
O INPI pode declarar, negar ou reconhecer parcialmente a caducidade. O art. 146 prevê recurso contra a decisão, acessível às partes legitimadas conforme o procedimento.
Até a decisão definitiva e a anotação de extinção, o simples pedido de caducidade não torna o sinal livre nem suspende automaticamente o registro.
Perguntas frequentes
A caducidade acontece automaticamente após 5 anos sem uso?
Não. É necessário requerimento de pessoa com legítimo interesse, análise do período pertinente e decisão do INPI. O titular será intimado para provar uso ou justificar desuso em 60 dias.
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