Perfil que se passa pela sua empresa nas redes: como agir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Encontrar um perfil em rede social usando o nome e o logotipo da sua empresa para se passar por ela, muitas vezes aplicando golpes em clientes reais ou potenciais, é uma situação que combina violação de marca com risco reputacional imediato. A urgência aqui costuma ser maior do que em outros casos de uso indevido, porque o dano à confiança do público se acumula a cada dia em que esse perfil segue no ar.

Reproduzir ou imitar marca registrada de modo capaz de induzir confusão pode preencher o art. 189 da LPI, desde que também estejam presentes autoria e dolo. No plano civil, os arts. 129 e 209 amparam a cessação do uso e a reparação cabível. Se o perfil ainda induz vítimas a realizar pagamentos mediante fraude, podem existir outros crimes, como estelionato, mas não há um tipo penal autônomo chamado simplesmente 'usurpação de identidade' para todo perfil falso; o enquadramento depende da conduta comprovada.

Denúncia pelo canal próprio de cada rede social

As redes mantêm mecanismos próprios para denunciar personificação e violação de marca, mas documentos e requisitos variam e podem mudar. O pedido deve identificar o perfil falso, o canal legítimo, o registro marcário quando houver e os conteúdos concretos que geram confusão. Guardar o protocolo e a cópia integral antes da remoção evita perder prova necessária para localizar o autor ou demonstrar golpes já consumados.

Boletim de ocorrência e localização de quem administra o perfil

O boletim de ocorrência registra a notícia e pode iniciar apuração, mas não é ordem de quebra de sigilo. Na investigação criminal, medidas sujeitas à reserva judicial precisam ser pedidas ao juízo competente. Na esfera civil, o art. 22 do Marco Civil permite requerer registros de conexão ou de acesso a aplicações para formar prova, com indícios do ilícito, utilidade e período delimitado. Dados cadastrais e outros identificadores exigem enquadramento e alcance próprios. Depois de identificado o responsável, a medida penal correta varia: crimes marcários dos arts. 189 e 190 dependem de queixa, enquanto eventual estelionato segue seu regime.

O que fazer em paralelo para proteger os clientes

Enquanto a remoção é buscada, comunicar oficialmente os clientes (site, canais próprios verificados, comunicado nas redes legítimas) sobre a existência do perfil falso e orientar sobre como reconhecer o canal oficial reduz o risco de novas vítimas e serve, adicionalmente, como registro da diligência da empresa lesada perante eventual questionamento futuro sobre prejuízos sofridos por terceiros enganados.

Reincidência: quando o perfil derrubado reaparece

É comum que o mesmo golpista crie novo perfil assim que o anterior é removido, repetindo a mesma tática com pequenas variações no nome de usuário ou na grafia da marca. Cada nova ocorrência deve ser documentada e denunciada individualmente pelo canal próprio da rede social, sem precisar recomeçar do zero a investigação sobre a autoria já reunida em ocorrências anteriores. Manter uma pasta organizada com cada print, data e link denunciado facilita tanto novas denúncias quanto a instrução de eventual ação judicial futura contra o autor identificado.

Um exemplo de atuação rápida

Uma loja encontra perfil que copia seu logotipo, oferece descontos e direciona pagamentos a chave pessoal. Ela preserva URLs, telas, horários, mensagens e relatos das vítimas; denuncia a conta, alerta clientes e registra a ocorrência. Se precisar de dados do administrador, organiza pedido judicial delimitado. Advogado com atuação em direito digital e marcas pode receber as provas por meio remoto e coordenar as vias sem prometer que o simples registro policial revelará a autoria.

Perguntas frequentes

Vale a pena registrar boletim de ocorrência além da denúncia na rede social?

Sim. Ele formaliza a notícia, reúne documentos e pode dar início à investigação, mas não substitui a denúncia à plataforma nem concede automaticamente acesso a dados protegidos. Guarde também o número do protocolo e as provas digitais anteriores à retirada do perfil.

É possível identificar quem está por trás do perfil falso mesmo sem saber o nome real?

É possível buscar identificação pela investigação adequada ou por medida civil delimitada. O art. 22 do Marco Civil disciplina registros de conexão e de acesso a aplicações; dados cadastrais ou outros elementos exigem a base legal correspondente. O pedido precisa apontar indícios, utilidade, categoria de dado e intervalo temporal, e não nasce automaticamente dentro do boletim de ocorrência.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.