Prescrição na violação de marca: quanto tempo o titular tem para agir
Titular que percebe uso indevido de sua marca, mas que já convive com a situação há algum tempo sem tomar providências, costuma se perguntar se ainda é possível processar, ou se o direito já se perdeu pelo decurso do tempo.
O prazo de cinco anos do art. 225 da LPI
O art. 225 da LPI fixa em cinco anos a prescrição da ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Esse prazo limita as pretensões indenizatórias alcançadas pela prescrição; ele não deve ser descrito como um prazo único que, vencido desde o primeiro uso, legitima para sempre a continuidade da marca infratora.
Quando o prazo começa a contar
Para o uso indevido de marca, o STJ não adotou como regra geral o simples momento subjetivo em que o titular diz ter descoberto o fato. No entendimento resumido no Informativo 525, a pretensão nasce com a violação do direito. Em conduta continuada, cada novo uso representa nova violação e tem seu próprio marco. A data de ciência continua relevante para prova, boa-fé e providências adotadas, mas não substitui essa tese específica sobre o art. 225.
A renovação do prazo em infrações continuadas
Enquanto o réu continua a usar indevidamente a marca, o prazo se renova a cada ato, segundo o STJ. Isso impede declarar prescrita toda a pretensão apenas porque a primeira ocorrência é antiga. Não significa recuperar sem limite todos os danos desde o início: atos alcançados pelo quinquênio podem estar prescritos, enquanto os posteriores permanecem discutíveis. A petição deve separar cessação futura, período indenizatório e prova de cada intervalo.
Por que esperar demais enfraquece o caso, mesmo dentro do prazo
O histórico precisa mostrar continuidade e datas: certificados, anúncios capturados com contexto, notas, compras testemunho e notificações. Uma fotografia atual não prova, sozinha, que o mesmo uso ocorreu durante cinco anos; da mesma forma, documento antigo não demonstra que a conduta ainda persiste. Organizar a linha do tempo evita ampliar artificialmente o período e ajuda a identificar quais atos permanecem dentro do prazo.
Perguntas frequentes
O pedido de cessação do uso também prescreve em cinco anos?
Enquanto o uso indevido continua, a pretensão de fazê-lo cessar se relaciona a violações atuais e sucessivas. Já a indenização retroativa é submetida ao quinquênio do art. 225, com renovação a cada ato conforme a jurisprudência do STJ; os dois pedidos não devem ser tratados como se tivessem exatamente o mesmo alcance temporal.
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