Por que a rodada de investimento exige due diligence de marca registrada
Uma cláusula comum em term sheet de investimento condiciona o aporte à "regularização da propriedade intelectual" — frase que, na prática, costuma significar uma coisa simples: a marca que a startup usa está registrada, e está registrada no nome da empresa, não no CPF de quem fundou. Isso pega o fundador de surpresa porque, até a rodada aparecer, ninguém parou para checar se o nome do produto foi formalmente registrado nem em nome de quem — e a due diligence de propriedade intelectual é justamente a etapa em que esse tipo de lacuna aparece antes de o dinheiro entrar.
Por que o fundo se importa com um detalhe que parece burocrático
O investidor não está sendo excessivamente cauteloso: sem marca registrada, a startup não tem exclusividade sobre o próprio nome, e um concorrente — ou pior, um terceiro de má-fé — pode registrar antes e cobrar para "devolver" o direito de uso. O art. 128 da Lei 9.279/1996 permite tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica requerer o registro, e é exatamente essa liberdade que costuma gerar o problema que a due diligence encontra: o fundador registrou (ou nem isso) em nome próprio, antes de a empresa existir formalmente, e nunca transferiu a titularidade para a pessoa jurídica que hoje capta o investimento.
Marca no CPF do fundador é bandeira vermelha para investidor
O art. 130 assegura ao titular da marca o direito de ceder o registro ou o pedido — é esse dispositivo que resolve o problema, transferindo a titularidade do CPF do fundador para o CNPJ da startup antes do fechamento da rodada. Sem essa cessão formal, o investidor está, na prática, apostando numa empresa que não é dona do próprio nome: se o fundador sair magoado ou a sociedade desandar, ele mantém, sozinho, o direito sobre a marca que todo o time construiu.
A cessão só vale para terceiros depois de averbada no INPI
Assinar um contrato particular de cessão entre o fundador e a startup não encerra a pendência sozinho: a Lei 9.279/1996 exige que o INPI faça a anotação da cessão, e essa anotação só produz efeitos em relação a terceiros a partir da data da sua publicação. Isso significa que, até a cessão ser averbada e publicada, o registro continua aparecendo, para qualquer consulta externa — inclusive a due diligence de outro fundo, mais adiante — como propriedade do fundador, não da empresa. É esse detalhe, mais do que a existência do contrato em si, que costuma faltar quando o fundo devolve a lista de pendências depois da checagem de propriedade intelectual.
Startups sob o Inova Simples têm caminho gratuito para acelerar o exame
Para quem ainda não depositou nada, existe um atalho pouco conhecido: pessoas jurídicas enquadradas no regime do Inova Simples podem pedir trâmite prioritário do exame de marca gratuitamente, furando parte da fila comum de exame do INPI. Isso não substitui a regularização da titularidade nem dispensa a averbação de eventual cessão, mas reduz o tempo entre o depósito tardio — descoberto às pressas por causa da rodada — e a concessão do registro que o fundo está cobrando.
O que a due diligence de marca costuma reprovar
Além da titularidade errada, a checagem de propriedade intelectual numa rodada costuma travar em três pontos: marca ainda não depositada (só usada de fato, sem nenhum pedido no INPI), pedido depositado mas ainda sem decisão — o que deixa a proteção incerta durante toda a análise do fundo —, e nome que colide com marca de terceiro na mesma classe, risco que se materializa justamente quando a startup ganha visibilidade após captar. Nenhum desses três cenários costuma impedir o investimento sozinho, mas todos entram como condição suspensiva ou pendência a resolver até o fechamento, o que atrasa o cronograma da rodada. Quando a colidência identificada é grave, o caminho corretivo passa por negociar coexistência ou, em último caso, buscar a nulidade do registro conflitante — administrativa dentro do próprio INPI ou, depois, judicial na Justiça Federal — antes de a rodada avançar.
Uma pendência de três anos que virou tarefa de última hora
Um caso comum: startup de dois sócios cresce por três anos usando o nome sem nunca ter depositado nada, porque "sempre tem algo mais urgente"; ao entrar em due diligence, o fundo exige a regularização como condição para liberar o aporte, e o que poderia ter sido resolvido com calma vira tarefa de última hora, sob pressão do cronograma do investidor. Organizar a titularidade da marca — depósito, cessão para a pessoa jurídica e averbação no INPI — antes mesmo de abrir a rodada, com acompanhamento de advogado especializado em propriedade industrial e atendimento particular totalmente digital, evita que esse tipo de pendência apareça tarde demais na negociação.
Perguntas frequentes
A marca precisa estar registrada, ou só o pedido depositado já resolve para a due diligence?
Depende do apetite de risco do fundo: alguns aceitam seguir com o pedido em andamento, desde que sem oposição pendente e com a titularidade já no nome correto; fundos mais conservadores condicionam o aporte à concessão efetiva do registro, o que pode significar meses de espera adicionais no cronograma da rodada.
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