Como funciona o COE e onde mora o risco de venda enganosa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um gerente de banco oferece um produto que promete o melhor dos dois mundos: proteção do capital investido e participação na alta da bolsa. Esse é o discurso comum de venda do COE — e também o ponto em que a promessa costuma se afastar do que o produto realmente entrega.

O que é, de fato, um Certificado de Operações Estruturadas

O COE combina, numa única aplicação, elementos de renda fixa e de derivativos: parte do capital sustenta a promessa de retorno mínimo (ou de proteção integral do principal, conforme a modalidade) e outra parte fica exposta a um indexador de risco, como uma cesta de ações ou moeda estrangeira. O resultado final só é conhecido no vencimento, e cenários intermediários de resgate costumam gerar perda relevante.

Onde a venda do COE costuma esbarrar no CDC

O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara e adequada sobre os riscos do produto, enquanto o art. 37 proíbe publicidade enganosa. Quando o vendedor enfatiza só a modalidade de capital protegido e omite que existem versões sem essa proteção, ou que o resgate antecipado pode gerar perda, a venda pode configurar prática enganosa sujeita a questionamento.

O que verificar antes de aceitar a oferta

Vale ler a modalidade exata do COE (capital protegido ou não), o cenário de pior caso descrito no termo de adesão e o prazo de carência para resgate. Investidor que comprou um COE achando que era renda fixa tradicional, sem essas informações terem sido explicadas com clareza, tem argumento para questionar a instituição vendedora.

O que fazer quando a venda foi enganosa

Reunir o material publicitário recebido, o termo de adesão assinado e o extrato do resgate ajuda a demonstrar a diferença entre o que foi prometido e o que o produto de fato entregou. O primeiro passo costuma ser reclamação formal à ouvidoria da instituição vendedora; sem solução, cabe reclamação ao Banco Central ou à CVM, conforme o emissor, e ação judicial de restituição baseada no CDC quando a perda decorreu de informação insuficiente ou publicidade enganosa.

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