ADI 4085 no STF: Proteção ao Meio Ambiente

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 4085, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 4085

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental e não implicar restrição desproporcional ao exercício profissional – norma estadual que proíbe a pesca profissional em determinada região, com o objetivo de proteção ao meio ambiente.”

Quem julgou o ADI 4085, quando e em que classe

O julgamento do ADI 4085 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-06-09, em processo originário de RO. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 4085.

Por que o ADI 4085 alcança outros processos

O ADI 4085 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 4085 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Proibição da pesca profissional na bacia dos Rios Guaporé e Mamoré e seus respectivos lagos e afluentes” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Proteção ao Meio Ambiente; Proibição de Pesca Profissional. Invocar o ADI 4085 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 4085 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 24, VI. Lei nº 2.363/2010 do Estado de Rondônia (revogada). Lei nº 2.508/2011 do Estado de Rondônia. Lei nº 2.640/2011 do Estado de Rondônia. Lei nº 4.844/2020 do Estado de Rondônia. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 4085 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 4085 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Proteção ao Meio Ambiente; Proibição de Pesca Profissional, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 4085

A edição 1221 do Informativo também traz: ADI 5502, ADPF 1292 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 4085 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 4085, na mesma área, é o ADI 7821, de 2026-06-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 4085?

A síntese oficial do ADI 4085 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 4085 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-06-09 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 4085 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 4085 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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