ADI 7888 no STF: Meio ambiente

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O ADI 7888, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7888

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).”

Quem julgou o ADI 7888, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7888 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-05-29, em processo originário de GO. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7888.

Por que o ADI 7888 alcança outros processos

O ADI 7888 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7888 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs)” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Telecomunicações e Radiodifusão / Licença e Autorização; Serviços de Telecomunicações; Instalação de Infraestruturas. Invocar o ADI 7888 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7888 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 21, XI; e art. 22, IV. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 11.934/2009. Lei nº 13.116/2015: Art. 4º, II. Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás. Decreto nº 9.710/2020 do Estado de Goiás. Resolução CEMAM nº 259/2024. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7888 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7888 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Telecomunicações e Radiodifusão / Licença e Autorização; Serviços de Telecomunicações; Instalação de Infraestruturas, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7888

A edição 1220 do Informativo, na base coletada, reúne 7 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7888 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7888, na mesma área, é o ADI 7705, de 2026-05-29, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7888?

A síntese oficial do ADI 7888 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7888 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-05-29 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7888 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7888 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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