ADI 7495 no STF: Licença-maternidade
O ADI 7495, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7495
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “A licença-maternidade deve ser assegurada de forma isonômica às mães biológicas e adotantes, vedada qualquer diferenciação fundada na idade da criança ou na natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.”
Quem julgou o ADI 7495, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7495 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-09-23, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7495.
Por que o ADI 7495 alcança outros processos
O ADI 7495 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7495 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Licença-maternidade: uniformização de prazos para as mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho” A matéria foi classificada como Licença-Maternidade; Gestantes e Adotantes; Diferentes Vínculos Laborais; Critérios e Prazos; Uniformização/ Igualdade; Filhos Biológicos e Adotivos; Proteção à Maternidade e à Infância. Invocar o ADI 7495 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7495 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Lei nº 8.112/1990 Lei Complementar nº 75/1993 Lei nº 13.109/2015 Lei nº 11.770/2008. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7495 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7495 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Licença-Maternidade; Gestantes e Adotantes; Diferentes Vínculos Laborais; Critérios e Prazos; Uniformização/ Igualdade; Filhos Biológicos e Adotivos; Proteção à Maternidade e à Infância, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7495
A edição 1231 do Informativo, na base coletada, reúne 9 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 7495 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7495, na mesma área, é o RE 990115, de 2026-09-25, 2 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7495?
A síntese oficial do ADI 7495 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7495 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-09-23 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7495 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7495 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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