ADI 7587 no STF: Limite Mensal para Compensação de Créditos Judiciais

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7587, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito tributário. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7587

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.”

Quem julgou o ADI 7587, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7587 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-09-14, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7587.

Por que o ADI 7587 alcança outros processos

O ADI 7587 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7587 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Limitação à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado” A matéria foi classificada como Crédito Tributário; Limite Mensal para Compensação de Créditos Judiciais. Invocar o ADI 7587 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7587 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 100. CTN: arts. 156 e 170. Lei nº 9.430/1996: arts. 74, § 3º, X, e 74-A. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7587 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7587 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Crédito Tributário; Limite Mensal para Compensação de Créditos Judiciais, dentro de direito tributário.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7587

A edição 1229 do Informativo também traz: ADI 7609, ADI 7770, ADI 7895, ADI 7947, 1258 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7587 entre os 16 julgados de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7587, na mesma área, é o ADI 7609, de 2026-09-14, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7587?

A síntese oficial do ADI 7587 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7587 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-09-14 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7587 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7587 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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