ADI 5775 no STF: Concurso Público
O ADI 5775, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 5775
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – por não configurar provimento derivado nem burla à regra do concurso público – o ingresso de praças (subtenentes e sargentos) em cargos específicos de oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e de Oficiais Músicos (QOM) da Polícia Militar mediante processo de seleção interna e curso de habilitação, desde que respeitadas as normas gerais de organização editadas pela União.”
Quem julgou o ADI 5775, quando e em que classe
O julgamento do ADI 5775 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-06-26, em processo originário de GO. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 5775.
Por que o ADI 5775 alcança outros processos
O ADI 5775 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 5775 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Constitucionalidade da progressão de praças ao oficialato em quadros auxiliares da Polícia Militar” A matéria foi classificada como Organização do Estado; Polícia Militar; Concurso Público; Progressão Funcional. Invocar o ADI 5775 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 5775 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 22, XXI, 37, II e 142, § 3º, X. Lei nº 14.751/2023. Lei nº 11.596/1991 do Estado de Goiás. Lei nº 19.452/2016 do Estado de Goiás. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 5775 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 5775 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Organização do Estado; Polícia Militar; Concurso Público; Progressão Funcional, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 5775
A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 5775 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 5775, na mesma área, é o ADI 7373, de 2026-06-26, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 5775?
A síntese oficial do ADI 5775 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 5775 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-06-26 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 5775 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 5775 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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