ACO 1560 no STF: Ministério Público

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ACO 1560, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, a tese fixada, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ACO 1560

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.”

A tese fixada no ACO 1560

O julgamento fixou a seguinte tese: “1. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia. 2. Quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias próprias (art. 127, § 3º, CF), observado o regime do art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais” É por ela, não pelo resumo do caso, que o ACO 1560 se projeta sobre processos futuros.

Quem julgou o ACO 1560, quando e em que classe

O julgamento do ACO 1560 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-04-29, em processo originário de MS. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ACO 1560.

Por que o ACO 1560 alcança outros processos

A classe ACO define o rito do ACO 1560. O registro do ACO 1560 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.

A controvérsia que o ACO 1560 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Ministério Público: pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência” A matéria foi classificada como Funções Essenciais à Justiça; Ministério Público; Autonomia Financeira e Administrativa/Ônus da Sucumbência; Honorários Periciais. Invocar o ACO 1560 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ACO 1560 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 127, §§ 2º e 3º e art. 128, § 5º, II, a. CPC/2015: art. 91. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ACO 1560 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ACO 1560 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Funções Essenciais à Justiça; Ministério Público; Autonomia Financeira e Administrativa/Ônus da Sucumbência; Honorários Periciais, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ACO 1560

A edição 1215 do Informativo também traz: RE 609517, ARE 1524619, ADO 13, ADI 7777, ADI 7633 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ACO 1560 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ACO 1560, na mesma área, é o ARE 1524619, de 2026-04-29, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ACO 1560?

A síntese oficial do ACO 1560 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ACO 1560 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-04-29 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ACO 1560 discutiu?

Os dispositivos que o ACO 1560 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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