ADI 7401 no STF: Concurso Público

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O ADI 7401, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7401

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.”

Quem julgou o ADI 7401, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7401 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-05-15, em processo originário de PI. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7401.

Por que o ADI 7401 alcança outros processos

O ADI 7401 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7401 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos” A matéria foi classificada como Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia; Concurso Público; Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência. Invocar o ADI 7401 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7401 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 5º, caput e art. 24, XIV e § 1º. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 34, § 3º. Lei nº 6.653/2015 do Estado do Piauí. Decreto nº 15.259/2013 do Estado do Piauí. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7401 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7401 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia; Concurso Público; Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7401

A edição 1217 do Informativo também traz: ADI 7631, ADI 7612, ADC 92 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7401 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7401, na mesma área, é o ADC 92, de 2026-05-14, 1 dia antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7401?

A síntese oficial do ADI 7401 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7401 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-05-15 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7401 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7401 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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