ADI 7903 no STF: Promoção de policiais militares
O ADI 7903, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7903
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, norma estadual que, para fins de promoção na carreira militar, condiciona o cômputo do período trabalhado em serviços leves à origem da enfermidade que resultou na limitação funcional.”
Quem julgou o ADI 7903, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7903 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-09-18, em processo originário de CE. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7903.
Por que o ADI 7903 alcança outros processos
O ADI 7903 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7903 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Promoção de policiais militares: serviço arregimentado como requisito para progressão funcional” A matéria foi classificada como Militares; Progressão Funcional; Serviço Arregimentado; Cômputo do Período de Exercício em Serviços Leves. Invocar o ADI 7903 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7903 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X. Lei nº 15.797/2015 do Estado do Ceará: art. 6º, § 10, II. Nota Administrativa nº 117/2023 – CPP da Polícia Militar do Estado do Ceará. Nota Administrativa nº 1.241/2023 – Subcomando-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7903 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7903 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Militares; Progressão Funcional; Serviço Arregimentado; Cômputo do Período de Exercício em Serviços Leves, dentro de direito administrativo.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7903
A edição 1230 do Informativo também traz: ADI 6200, ADI 7855, ADI 7893, ADPF 637, ADPF 1284 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7903 entre os 9 julgados de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7903, na mesma área, é o ADI 7069, de 2026-09-25, 7 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7903?
A síntese oficial do ADI 7903 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7903 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-09-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7903 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7903 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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