Tema 6 do STJ: Servidores públicos militares
O Tema 6 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 27 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 6, o STJ fixou a seguinte tese: “Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 26 de novembro de 2008.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 6 cabe em 27 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 5, em 26 de novembro de 2008 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 6 do STJ respondeu?
São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 6 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de novembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 6 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em 86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, Militar e Proventos ou Pensão.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1009 do STJ: Pagamentos indevidos aos servidores públicos
- Tema 1108 do STJ: Contratação de servidores públicos temporários
- RMS 53.687 do STJ: processual civil e administrativo
- REsp 2.150.140 do STJ: direito administrativo
- Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos
- Lei de Acesso à Informação: como pedir dados a órgão público
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.