Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos
O Tema 5 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito administrativo, e a tese é um enunciado longo, de 74 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 5, o STJ fixou a seguinte tese: “Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Decreto nº 20.910/32. Transitou em julgado em 26 de novembro de 2008.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 5 tem 74 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 5 do STJ respondeu?
São 30 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 5 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de novembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 5 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Militar e Reforma.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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