ADPF 1303 no STF: Vinculação ou Equiparação de Espécies Remuneratórias

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADPF 1303, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADPF 1303

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, a vinculação dos vencimentos básicos das carreiras da polícia civil aos vencimentos de seus delegados.”

Quem julgou o ADPF 1303, quando e em que classe

O julgamento do ADPF 1303 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-09-28, em processo originário de PA. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADPF 1303.

Por que o ADPF 1303 alcança outros processos

O ADPF 1303 é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos. Sem repercussão geral reconhecida no ADPF 1303, o efeito direto se limita ao processo julgado — decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia continua argumento persuasivo forte.

A controvérsia que o ADPF 1303 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Vinculação do vencimento de cargos da polícia civil ao vencimento do delegado de polícia civil” A matéria foi classificada como Servidor Público; Vinculação ou Equiparação de Espécies Remuneratórias. Invocar o ADPF 1303 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADPF 1303 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988, art. 37,XIII Lei Complementar nº 22/1994 do Estado do Pará (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará). Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADPF 1303 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADPF 1303 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Servidor Público; Vinculação ou Equiparação de Espécies Remuneratórias, dentro de direito administrativo.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADPF 1303

A edição 1228 do Informativo também traz: ADC 80, ADI 5982, ADI 6081, RE 1479774 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADPF 1303 entre os 7 julgados de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADPF 1303, na mesma área, é o ADI 7856, de 2026-08-21, 38 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADPF 1303?

O registro oficial está no corpo desta página. Ele alcança quem está na mesma situação processual do ADPF 1303 — a leitura do inteiro teor confirma o encaixe.

Quem relatou o ADPF 1303 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-09-28 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADPF 1303 discutiu?

Os dispositivos que o ADPF 1303 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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