ADPF 637 no STF: Designação de relator especial para emitir parecer

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADPF 637, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADPF 637

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional – e possui natureza interna corporis – norma regimental que prevê a designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares que deixam transcorrer in albis o prazo para manifestação.”

Quem julgou o ADPF 637, quando e em que classe

O julgamento do ADPF 637 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. FLÁVIO DINO, em 2026-09-18, em processo originário de SP. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADPF 637.

Por que o ADPF 637 alcança outros processos

O ADPF 637 é ação de controle concentrado. A decisão na ADPF tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Esse regime não depende de repercussão geral; a aplicação exige conferir o dispositivo e eventual modulação dos efeitos no acórdão.

A controvérsia que o ADPF 637 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares omissas” A matéria foi classificada como Processo Legislativo; Parecer de Relator Especial em Substituição à Comissão; Ato Interna Corporis. Invocar o ADPF 637 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADPF 637 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Regimento Interno da Câmara dos Deputados: art. 52, § 5º. Regimento Comum do Congresso Nacional: art. 20. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADPF 637 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADPF 637 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Processo Legislativo; Parecer de Relator Especial em Substituição à Comissão; Ato Interna Corporis, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADPF 637

A edição 1230 do Informativo também traz: ADI 6200, ADI 7855, ADI 7893, ADI 7903, ADPF 1284 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADPF 637 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADPF 637, na mesma área, é o ADI 6200, de 2026-09-18, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADPF 637?

A síntese oficial do ADPF 637 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADPF 637 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. FLÁVIO DINO, com julgamento em 2026-09-18 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADPF 637 discutiu?

Os dispositivos que o ADPF 637 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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