Controvérsia 49 do STJ: Cancelamento da Controvérsia n. 49 ensejou

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Controvérsia 49 consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ, e a tese abaixo não serve mais como fundamento atual — citá-la como orientação vigente é erro. A Controvérsia 49 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese é um enunciado longo, de 80 palavras.

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A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar a Controvérsia 49 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “o cancelamento da Controvérsia n. 49 ensejou o cancelamento dos Temas repetitivos n. 460 e 461 até então na situação "sem processo vinculado". A situação da presente controvérsia foi alterada para cancelada em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legalidade ou não da cobrança, em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS, das taxas de: I) administração e II) risco de crédito.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

A controvérsia é o registro de uma divergência ainda em delimitação: ela organiza os processos que discutem a mesma questão antes de a tese ser fixada, e por isso o que se lê aqui pode ainda mudar de forma. O texto da tese invoca art. 256. Atenção: este tema consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ. Isso significa que a tese não serve mais como fundamento, e citá-la como orientação atual é erro.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Controvérsia 49 tem 80 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Controvérsia 49 (cancelado) do STJ respondeu?

A pergunta, de 25 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Controvérsia 49 (cancelado) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Cancelada». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Controvérsia 49 (cancelado) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Espécies de Contratos, Obrigações e Sistema Financeiro da Habitação.

O que o Controvérsia 49 (cancelado) do STJ deixou de fora?

São 80 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.