Tema 220 do STJ: Prisão Civil

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O Tema 220 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 8 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 220, o STJ fixou a seguinte tese: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.” São 12 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 2 de dezembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 220 cabe em 8 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 419 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 8 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 195, em 2 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Sucumbência.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 220 do STJ respondeu?

A pergunta, de 12 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 220 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 220 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Prisão Civil.

O Tema 220 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 419 do STJ nasceu deste julgamento.

Qual norma o Tema 220 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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