Habeas Corpus 792.937, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 792.937 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, agravo de instrumento e sobrestamento da visitas do genitor. Esta página transcreve o texto oficial do HC 792.937 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 792.937, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção do paciente, filho menor do impetrante, o sobrestamento, em sede de tutela recursal, do seu direito de visitação. 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842336, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do HC 792.937, no dispositivo do acórdão
O resultado do HC 792.937 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no HC 792.937
O julgamento invoca Súmula 691 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
O lastro de precedentes que o HC 792.937 reúne
O HC 792.937 se apoia em 7 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é habeas corpus. Precedente citado mede o lastro que Moura Ribeiro reuniu, não tese vinculante.
Onde o HC 792.937 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles. A decisão foi publicada em 27 de abril de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 792.937 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000842336 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 25 de abril de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no HC 792.937?
A Súmula 691 do STF, que a Terceira Turma invocou em 25 de abril de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do HC 792.937 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000842336 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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