Habeas Corpus 729.365, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O HC 729.365 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e plena possibilidade à época. Esta página transcreve o texto oficial do HC 729.365 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 729.365, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1.Execução originalmente ajuizada para o pagamento das prestações alimentícias atuais, ou seja, aquelas três últimas vencidas a contar do ajuizamento, além das vincendas no curso do processo, respeitando-se irretorquivelmente o enunciado sumular 309/STJ e a legislação disciplinante. 2. Débito corroborado pelo próprio impetrante, a reconhecer a realização de pagamentos parciais, sendo insuficiente para afastar a ameaça de prisão. 3. Inexistência de ilegalidade no acórdão que afastou o aprisionamento domiciliar por entendê-lo ineficaz, como, aliás, já o fazia esta Terceira Turma, estipulando como alternativa o adiamento do cumprimento da ordem de prisão até o encerramento das medidas de isolamento social impostas pelas autoridades sanitárias locais ou até a vacinação do devedor, a critério do Juiz de Direito. 4. Manifesto respeito aos interesses do alimentado e, ainda, do alimentante, ao protegê-lo do risco de eventual contaminação na prisão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000814440, publicado pelo tribunal em 13 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do HC 729.365, no dispositivo do acórdão

O resultado do HC 729.365 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no HC 729.365

O julgamento invoca Súmula 309 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

O lastro de precedentes que o HC 729.365 reúne

O HC 729.365 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é alimentos. Precedente citado mede o lastro que Paulo de Tarso Sanseverino reuniu, não tese vinculante.

Onde o HC 729.365 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino responde por 664 deles. A decisão foi publicada em 13 de maio de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 729.365 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000814440 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 10 de maio de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no HC 729.365?

A Súmula 309 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 10 de maio de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do HC 729.365 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000814440 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.