Por que todo imóvel rural precisa estar inscrito no CAR
Quem é dono ou possuidor de imóvel rural, público ou privado, precisa inscrever o imóvel num registro eletrônico que reúne as informações ambientais daquela área. É o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo art. 29 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e regulamentado pelo Decreto 7.830/2012.
O que o CAR registra e por que a inscrição é obrigatória
O art. 29 institui o CAR no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição reúne a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas do imóvel.
O prazo de inscrição hoje
A Lei 13.887/2019 alterou o § 3º do art. 29 para tornar a inscrição obrigatória por prazo indeterminado, substituindo o regime anterior de prazos sucessivos que vinham sendo prorrogados. Isso não elimina a obrigatoriedade em si: o imóvel sem inscrição segue em situação irregular perante o órgão ambiental competente e fica impedido de acessar determinados benefícios, como a adesão a programas de regularização ambiental e certas linhas de crédito rural que exigem a comprovação do CAR.
CAR não é a mesma coisa que reserva legal ou APP
O cadastro é o registro que declara e georreferencia a situação ambiental do imóvel; a reserva legal e a área de preservação permanente são as próprias áreas protegidas, com regras de uso e recomposição definidas pelo Código Florestal. Um imóvel pode estar inscrito no CAR e, ainda assim, ter pendências quanto à recomposição da reserva legal ou da APP — a inscrição não substitui a regularização física dessas áreas, apenas declara e monitora a situação delas.
Perguntas frequentes
O CAR substitui a licença ambiental da atividade rural?
Não. O CAR é um cadastro declaratório sobre a situação ambiental do imóvel; licenças ou autorizações específicas para determinadas atividades rurais seguem exigíveis conforme a legislação ambiental estadual ou federal aplicável a cada caso.
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