Petição no Recurso Especial 2.239.375, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O PET no REsp 2.239.375 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do PET no REsp 2.239.375 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do PET no REsp 2.239.375, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1391236, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do PET no REsp 2.239.375, no dispositivo do acórdão
O resultado do PET no REsp 2.239.375 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o PET no REsp 2.239.375 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 525 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o PET no REsp 2.239.375 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 22 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 11 de junho de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O PET no REsp 2.239.375 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 1391236 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 8 de junho de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre erro grosseiro, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o PET no REsp 2.239.375?
O art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 525 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1391236, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do PET no REsp 2.239.375 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1391236 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de erro grosseiro em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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