Tema 1031 do STJ: Possibilidade de reconhecimento da especialidade
Antes de mais nada: o Tema 1031 está SOBRESTADO, isto é, com julgamento suspenso à espera de outra definição, e a tese ainda não produz efeito definitivo. O Tema 1031 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 86 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1031 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 9.032/1995 e Decreto 2.172/1997. Atenção: este tema está sobrestado, isto é, o julgamento está suspenso à espera de outra definição. A tese ainda não produz o efeito definitivo.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1031 tem 86 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1073, em 28 de outubro de 2020 (42 dias antes). Trata de Desapropriação. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1031 (sobrestado) do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1031 (sobrestado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Sobrestado», com julgamento em 9 de dezembro de 2020. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1031 (sobrestado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) e Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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