Recurso Especial 1.733.777, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O REsp 1.733.777 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recusa injustificada de receber intimação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.733.777 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do REsp 1.733.777, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital. 2. Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da realização do leilão, haja vista que, no momento da realização do ato, o bem já não mais pertencia ao devedor fiduciante. 3. Apenas a partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a intimação do devedor fiduciante da data do leilão, devido à expressa determinação legal. 4. No caso, como o procedimento de execução extrajudicial é anterior à data de entrada em vigor da Lei 13.645/2017, não há que se falar em nulidade devido à falta de intimação dos devedores da data de realização do leilão. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 000859170, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o REsp 1.733.777 se apoia
A fundamentação identifica 7 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 26 da Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º da Lei 9.514/1997, art. 39 da Lei 9.514/1997 e art. 24 da Lei 9.514/1997. O art. 26 da Lei 9.514/1997 é o mais invocado deste julgado: 90 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 41 da Lei 70/1966 aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o REsp 1.733.777 reúne
O REsp 1.733.777 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.
Onde o REsp 1.733.777 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 8 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 26 da Lei 9.514/1997. A decisão foi publicada em 23 de outubro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O REsp 1.733.777 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000859170 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 17 de outubro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recusa injustificada de receber intimação, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o REsp 1.733.777?
O art. 26 da Lei 9.514/1997, presente em 90 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000859170, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do REsp 1.733.777 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000859170 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recusa injustificada de receber intimação em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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