Recurso Especial 1.947.011, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 1.947.011 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2022, sob relatoria de Luis Felipe Salomão, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial repetitivo, produtor rural e recuperação judicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.947.011 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 1.947.011, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tese firmada para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro. 2. No caso concreto, recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000820473, publicado pelo tribunal em 3 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o REsp 1.947.011 se apoia

A fundamentação identifica 6 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 48 da Lei 11.101/2005, art. 966 do Código Civil de 2002, art. 971 do Código Civil de 2002 e art. 967 do Código Civil de 2002. O art. 48 da Lei 11.101/2005 é o mais invocado deste julgado: 17 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 189 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o REsp 1.947.011 reúne

O REsp 1.947.011 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é produtor rural. Precedente citado mede o lastro que Luis Felipe Salomão reuniu, não tese vinculante.

Onde o REsp 1.947.011 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Luis Felipe Salomão responde por 620 deles, e em 3 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 48 da Lei 11.101/2005. A decisão foi publicada em 3 de agosto de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 1.947.011 foi julgado sob o rito dos repetitivos?

O espelho 000820473 associa este julgamento ao tema Tema Repetitivo 1145 Situação do tema: Acórdão Publicado. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, e conferir o acórdão paradigma é parte do trabalho sobre recurso especial repetitivo.

Que artigo de lei sustenta o REsp 1.947.011?

O art. 48 da Lei 11.101/2005, presente em 17 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000820473, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 1.947.011 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000820473 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso especial repetitivo em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.