Recurso Especial 2.111.647, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.111.647 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação "per relationem" e multa por litigância protelatória afastada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.111.647 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.111.647, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida. 2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, conforme estabelecido no Tema 1.306/STJ. 3. A decisão monocrática que negou provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional. 4. A aplicação da multa por litigância protelatória com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe foi negada. 5. A ausência de enfrentamento dos argumentos específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de agravo interno e embargos de declaração, viola o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 6. Recurso especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.” A transcrição é literal e vem do espelho 949814, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.111.647, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.111.647 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.111.647 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 1.371 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Onde o REsp 2.111.647 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 126 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 13 de fevereiro de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.111.647 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 949814 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 9 de fevereiro de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre fundamentação "per relationem", orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o REsp 2.111.647?

O art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, presente em 1.371 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 949814, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.111.647 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 949814 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de fundamentação "per relationem" em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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