Recurso Ordinario em Habeas Corpus 210.488, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O RHC 210.488 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso em habeas corpus, ex-cônjuge e rito da prisão. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 210.488 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do RHC 210.488, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 2. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o débito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. 3. O Superior Tribunal de Justiça também orienta no sentido de que a execução de alimentos devidos a ex-cônjuge, a fim de garantir sua subsistência, é compatível com o rito da prisão. 4. Recurso em habeas corpus não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904160, publicado pelo tribunal em 20 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do RHC 210.488, no dispositivo do acórdão
O resultado do RHC 210.488 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no RHC 210.488
O julgamento invoca Súmula 309 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
Onde o RHC 210.488 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva responde por 6.773 deles. A decisão foi publicada em 20 de março de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O RHC 210.488 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000904160 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 17 de março de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso em habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no RHC 210.488?
A Súmula 309 do STJ, que a Terceira Turma invocou em 17 de março de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica recurso em habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do RHC 210.488 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000904160 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso em habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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