Tema 1036 do STJ: Apreensão do instrumento utilizado na infração

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O Tema 1036 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 32 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1036, o STJ fixou a seguinte tese: “A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 25 e Lei 9.605/1998. Transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2021.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1036 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1028, em 10 de fevereiro de 2021 (no mesmo dia). Trata de Registro Profissional.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1036 do STJ respondeu?

São 41 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1036 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de fevereiro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1036 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Liberação de Veículo Apreendido.

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