Excesso de velocidade entre 20% e 50%: o salto para infração grave

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cinco pontos de uma vez só mudam o cálculo de quem já tem outras multas no prontuário. Essa é a diferença prática entre passar 15 km/h do limite e passar 35 km/h: a segunda situação sai da faixa média e entra na grave, com valor de multa bem mais alto e reflexo direto na proximidade da suspensão da carteira. Muitos condutores só percebem a diferença de gravidade quando comparam duas notificações lado a lado, uma da faixa até 20% e outra dessa faixa intermediária, e se surpreendem com a distância entre os valores cobrados por poucos quilômetros por hora de diferença na velocidade registrada.

A faixa intermediária no art. 218

O inciso II do art. 218 do CTB enquadra como infração grave a velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%. Não existe meio-termo: ultrapassado o teto de 20%, a classificação salta inteira para grave, mesmo que o excesso seja de apenas um quilômetro por hora acima daquele patamar, o que torna a margem de erro do equipamento ainda mais relevante nessa faixa de transição.

Valor da multa e pontuação

Classificada como grave, essa faixa custa R$ 195,23 ao bolso do motorista e adiciona cinco pontos ao prontuário na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a tabela do art. 258. Quem acumula duas infrações gravíssimas em doze meses já perde o direito de dirigir com 20 pontos; uma grave nessa faixa contribui de forma relevante para esse total, ainda que sozinha não suspenda ninguém de imediato.

A prova técnica que derruba a faixa intermediária

A defesa depende quase sempre de prova técnica: certificado de aferição do radar vencido na data do flagrante, sinalização de limite de velocidade ausente ou insuficiente no trecho, ou notificação que chegou fora do prazo de trinta dias após o fato. Alegar desconhecimento do limite da via, por outro lado, não costuma ser aceito pela autoridade julgadora, já que a placa de sinalização é considerada suficiente para dar ciência ao condutor.

Aferição e histórico de manutenção do radar

Solicitar ao órgão autuador o certificado de aferição do equipamento e o registro de eventuais manutenções recentes no radar do trecho é o ponto de partida de qualquer defesa bem instruída nessa faixa intermediária. Fotos da sinalização de limite de velocidade, tiradas no mesmo sentido de tráfego do flagrante, complementam o conjunto probatório apresentado junto com a defesa prévia dentro do prazo estipulado.

Como um recurso bem instruído se organiza

Um motorista autuado a 130 km/h numa via com limite de 100 km/h pode, por exemplo, solicitar ao órgão autuador o histórico de manutenção e aferição do radar do trecho nos últimos meses. Se o equipamento apresentar registro de manutenção recorrente ou reclamações administrativas anteriores sobre leituras inconsistentes, esse histórico reforça a defesa prévia apresentada dentro do prazo. Notificações que chegam corretamente instruídas, com foto legível da placa e indicação precisa do trecho fiscalizado, tendem a resistir mesmo a defesas bem elaboradas, o que reforça a importância de reunir provas técnicas específicas em vez de argumentos genéricos.

Faixa grave aferida e sinalização visível nas fotos

Quando a velocidade aferida está claramente dentro da faixa grave, o equipamento tem certificação válida e a sinalização de limite é visível nas fotos do próprio auto de infração, a JARI tende a manter a penalidade integralmente, sem reduzir a multa para a faixa média mesmo que o excesso esteja perto do limite inferior da faixa.

Quando buscar orientação jurídica

Motoristas profissionais ou que dependem da CNH para o trabalho tendem a se beneficiar de uma revisão detalhada do processo administrativo antes de decidir entre pagar com desconto ou recorrer. Um advogado particular pode analisar o auto de infração e a notificação por meio digital, sem necessidade de comparecimento presencial, para indicar se há vício formal aproveitável no caso concreto.

Perguntas frequentes

Duas multas de velocidade grave no mesmo dia contam separadamente?

Sim, cada flagrante em local e horário distintos gera uma autuação independente, com pontuação somada individualmente, mesmo que ocorridas na mesma viagem.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.