Tema 1068 do STJ: Legalidade da cláusula
O Tema 1068 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito do consumidor, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1068, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 13 de outubro de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1068 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1067, em 13 de outubro de 2021 (no mesmo dia). Trata de Planos de Saúde. É matéria diferente da deste precedente (direito do consumidor); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1068 do STJ respondeu?
São 39 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1068 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de outubro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1068 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contratos de Consumo e Seguro.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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