Tema 872 do STJ: Distribuição dos encargos de sucumbência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 872 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 79 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 872, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.” São 42 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de setembro de 2016. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 872 tem 79 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 903, em 10 de agosto de 2016 (35 dias antes). Trata de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 872 do STJ respondeu?

A pergunta, de 42 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 872 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de setembro de 2016. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 872 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução, Partes e Procuradores e Penhora / Depósito/ Avaliação.

Que súmula o Tema 872 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 303 como referência sumular deste tema.

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