Tema 347 do STJ: Sucumbência

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O Tema 347 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 32 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 347, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de março de 2010.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 347 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 339, em 10 de março de 2010 (no mesmo dia). Trata de Apreensão. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 347 do STJ respondeu?

São 51 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 347 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de março de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 347 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sucumbência e Valor da Causa.

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