Tema 1223 do STJ: Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1223 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 33 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1223, o STJ fixou a seguinte tese: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.” São 14 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de dezembro de 2024.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1223 cabe em 33 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1232, em 27 de novembro de 2024 (14 dias antes). Trata de Servidores Inativos. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1223 do STJ respondeu?

São 14 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1223 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de dezembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1223 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo e Cofins.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.