Tema 1240 do STJ: ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
O Tema 1240 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 19 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1240, o STJ fixou a seguinte tese: “O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de setembro de 2024.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1240 cabe em 19 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1226, em 11 de setembro de 2024 (no mesmo dia). Trata de IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1240 do STJ respondeu?
São 36 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1240 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de setembro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1240 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Exclusão - ICMS.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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