O que tributa e o que não tributa quando a empresa recupera o crédito de PIS/Cofins

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A empresa do Lucro Real que reconhece contabilmente o crédito da exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins costuma tratar o valor todo como um único número a lançar. Mas, para fins de IRPJ e CSLL, esse crédito tem duas naturezas diferentes dentro dele mesmo, e confundi-las gera ou recolhimento a menor — com risco de autuação — ou recolhimento a maior, pagando imposto sobre uma parcela que o Supremo já disse que não pode ser tributada. A distinção separa o principal (o valor de PIS/Cofins pago a mais que agora volta para a empresa) da Selic que corrige esse valor até a data da compensação. Os dois têm tratamento tributário oposto, e a diferença não é um detalhe técnico menor: em créditos acumulados por vários anos, a parcela de Selic costuma representar uma fatia relevante do total recuperado.

O principal do crédito compõe a base de IRPJ/CSLL

Quando a empresa do Lucro Real pagou PIS/Cofins a mais, esse valor, no passado, foi registrado como despesa dedutível e reduziu o lucro tributável daquele período. Ao recuperar esse mesmo valor anos depois, a lógica contábil e tributária é a de reversão de uma despesa que já havia sido deduzida: o valor principal recuperado passa a compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL no período em que o crédito se torna disponível para a empresa, sob pena de duplo benefício — deduzir a despesa uma vez e não recompor a receita quando ela retorna.

A Selic sobre esse indébito não é tributada pelo IRPJ e pela CSLL

O STF, no julgamento do RE 1.063.187 (Tema 962 de repercussão geral), decidiu que a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores de Selic recebidos na repetição de indébito tributário é inconstitucional. O entendimento do Tribunal é o de que a Selic, nesse contexto, tem natureza de recomposição pela demora no pagamento, e não de acréscimo patrimonial novo — por isso não se enquadra no conceito de renda ou lucro que autoriza a cobrança desses dois tributos.

A modulação de efeitos e o corte temporal que importa

Em embargos de declaração julgados em 2021, o STF modulou os efeitos do Tema 962: a decisão produz efeitos a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos, em 30 de setembro de 2021, ressalvadas as ações judiciais e os requerimentos administrativos protocolados até 17 de setembro de 2021, além dos casos em que o fato gerador de IRPJ ou CSLL sobre a Selic ainda não tiver sido pago até aquela data. Isso significa que, para créditos de PIS/Cofins reconhecidos e recuperados hoje, a exclusão da Selic da base de IRPJ/CSLL já é a regra consolidada, mas o histórico de quando cada valor foi efetivamente oferecido à tributação continua relevante para eventual pedido de restituição do que foi pago a mais no passado.

Como separar as duas parcelas na prática contábil

A separação exige que a memória de cálculo do crédito de PIS/Cofins discrimine, competência a competência, o valor principal (o ICMS que deveria ter sido excluído da base) e o valor de Selic acumulado sobre cada parcela até a data da compensação ou do reconhecimento contábil. Sem essa discriminação, a empresa corre o risco de oferecer à tributação o valor total — pagando IRPJ/CSLL também sobre a Selic, que o STF já afastou — ou de excluir tudo da base, o que expõe a empresa a autuação sobre a parcela principal, que continua tributável.

O que a fiscalização tende a questionar nesse tipo de crédito

A Receita Federal não discute mais a exclusão da Selic da base de IRPJ/CSLL, por se tratar de tese julgada em repercussão geral e de observância obrigatória pela própria administração tributária. O ponto de atenção fica no momento em que o principal é oferecido à tributação: reconhecer o crédito contabilmente sem tributar o principal no período correto — por exemplo, postergando o lançamento para um exercício com prejuízo fiscal maior — é o tipo de planejamento que costuma atrair questionamento em fiscalização, por descasamento entre o fato gerador e a data de oferecimento à tributação.

Por que vale revisar essa apuração com um advogado tributarista

A discriminação entre principal e Selic, o enquadramento correto na base de IRPJ/CSLL e a análise de qual regra de modulação se aplica ao caso concreto da empresa exigem leitura conjunta da decisão do STF, da legislação do Lucro Real e da própria evolução do crédito de PIS/Cofins recuperado. Um advogado tributarista pode revisar essa apuração e orientar o lançamento contábil correto antes da entrega da ECF, com atendimento 100% digital — análise de documentos por e-mail, reuniões por videochamada e procuração eletrônica — para empresas de qualquer estado.

Perguntas frequentes

Empresas do Lucro Presumido também recolhem IRPJ/CSLL sobre o crédito de PIS/Cofins recuperado?

O Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL sobre percentuais de presunção aplicados à receita bruta, e não sobre o lucro contábil efetivo, o que muda a forma de tratar o valor recuperado. A análise deve ser feita conforme o regime de apuração da empresa, e o tratamento descrito aqui é específico do Lucro Real.

A modulação do Tema 962 se aplica a créditos de PIS/Cofins ainda em discussão judicial?

Sim, a modulação é da tese sobre a Selic em repetição de indébito de forma geral, aplicável a qualquer tributo recuperado dessa forma, inclusive o PIS/Cofins objeto da exclusão do ICMS. O que muda caso a caso é a data de protocolo da ação e o momento em que o fato gerador de IRPJ/CSLL sobre a Selic ocorreu.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.