Tema 1250 do STJ: Honorários Advocatícios
O Tema 1250 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 103 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1250, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência:I) a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes. II) a base de cálculo dos honorários deve observar a natureza da controvérsia instaurada, considerando-se como critérios orientadores:a) nas hipóteses em que se discuta a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico, correspondente ao valor efetivamente controvertido;b) nas hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados com base na equidade.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de falência.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1250 tem 103 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1212, em 19 de agosto de 2026 (no mesmo dia). Trata de Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1250 do STJ respondeu?
A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1250 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 19 de agosto de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1250 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios e Recuperação judicial e Falência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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