Tema 409 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
O Tema 409 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 37 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 409, o STJ fixou a seguinte tese: “Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 475. Transitou em julgado em 1 de agosto de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 409 cabe em 37 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 408, em 1 de agosto de 2011 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 409 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 409 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 1 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 409 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Formação e Honorários Advocatícios.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 407 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
- Tema 408 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
- Súmula 519 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
- Tema 525 do STJ: Arbitramento de honorários advocatícios
- Tema 1022 do STJ: Cabimento
- REsp 2.135.006 do STJ: honorários advocatícios e caso em exame
- REsp 2.132.425 do STJ: honorários advocatícios
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.