Tema 1255 do STJ: Falsidade ideológica
O Tema 1255 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 32 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1255, o STJ fixou a seguinte tese: “O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 14 de maio de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1255 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1318, em 8 de maio de 2025 (6 dias antes). Trata de Estupro de vulnerável.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1255 do STJ respondeu?
São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1255 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de maio de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1255 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Falsidade ideológica.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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