Usar documento falso sem tê-lo falsificado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma dúvida frequente é se responde por crime quem apenas apresenta um documento falso, sem ter sido a pessoa que o forjou. A resposta do Código Penal é direta: usar o documento falso já é, por si, crime. Este verbete explica a figura do uso de documento falso, a pena que se aplica e por que ela alcança quem não participou da falsificação.

O crime do art. 304 e a pena que se aplica

O art. 304 do Código Penal pune fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302. A pena é a mesma cominada à falsificação ou à alteração correspondente. Ou seja, quem usa um documento público falso responde com a pena do art. 297, de reclusão de dois a seis anos; quem usa documento particular falso, com a do art. 298.

O ponto central é que o uso é um crime autônomo. A pessoa não precisa ter feito o documento: basta apresentá-lo como se fosse verdadeiro, sabendo da falsidade, para incorrer na conduta. Mostrar uma carteira adulterada em uma fiscalização é o exemplo clássico.

Por que quem usa responde mesmo sem ter falsificado

A lei separa duas condutas que podem ter autores diferentes: falsificar e usar. Quem cria o documento falso comete o crime de falsificação; quem o emprega no mundo real, apresentando-o para obter uma vantagem ou enganar alguém, comete o crime de uso. As duas figuras existem justamente porque o dano nasce quando o documento falso circula e produz efeito.

Um exemplo ajuda: se uma pessoa compra um diploma falso feito por outra e o apresenta em um concurso, quem fabricou responde pela falsificação e quem apresentou responde pelo uso. A ausência de participação na confecção não isenta quem se serve conscientemente do documento.

O elemento essencial: saber que o documento é falso

O crime pressupõe que a pessoa saiba da falsidade ao usar o documento. Quem apresenta, de boa-fé, um documento que acredita ser verdadeiro, sem ter meios de perceber a fraude, não pratica o crime de uso, porque falta a consciência da falsidade.

Na prática, discutir essa consciência costuma ser o centro da defesa em casos assim. Diante de uma acusação de uso de documento falso, reunir o contexto de como o documento chegou às mãos da pessoa e buscar a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública é o passo mais importante.

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