Mentira no conteúdo ou documento adulterado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

As pessoas costumam usar "documento falso" para tudo, mas o Código Penal separa dois problemas distintos: mentir no conteúdo de um documento verdadeiro e adulterar ou forjar o próprio documento. A diferença muda o crime e a pena. Esta página explica onde termina a falsidade ideológica e começa a falsificação material.

Falsidade ideológica: a mentira no conteúdo (art. 299)

O art. 299 do Código Penal trata da falsidade ideológica. Ela ocorre quando alguém omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de um a três anos, e multa, se é particular.

A marca desse crime é que o documento, em si, é autêntico: o suporte é verdadeiro e a assinatura pode ser genuína, mas o conteúdo juridicamente relevante é falso. Uma informação inexata em contrato ou cadastro não basta por si só. O art. 299 exige, além da falsidade sobre fato relevante, a finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade juridicamente relevante.

Falsificação material: a adulteração do documento (arts. 297 e 298)

Já a falsificação material atinge o documento em sua forma. O art. 297 pune falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, com pena de reclusão de dois a seis anos, e multa. O art. 298 faz o mesmo em relação ao documento particular, com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.

Aqui o problema não está no conteúdo declarado, e sim no próprio suporte: forjar uma carteira, adulterar um diploma, criar um documento que nunca existiu ou modificar um verdadeiro. É a integridade do documento que é atacada, e por isso a lei costuma tratar a falsificação de documento público com mais severidade.

Como identificar qual crime ocorreu

A pergunta que orienta a distinção é simples: o documento é verdadeiro, mas a informação nele é mentirosa, ou o próprio documento foi forjado ou adulterado? No primeiro caso, o caminho é a falsidade ideológica; no segundo, a falsificação material.

Há situações que combinam elementos, e a definição exata depende dos detalhes do fato. Por isso, diante de uma acusação ou de uma dúvida sobre a natureza do documento envolvido, a análise de um advogado ou da Defensoria Pública é o que permite enquadrar corretamente a conduta e medir suas consequências.

Perguntas frequentes

Assinar um contrato com dados falsos é qual crime?

Depende. Se o contrato é autêntico, a informação é falsa sobre fato juridicamente relevante e existe a finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade, pode haver falsidade ideológica. Se o próprio documento foi forjado ou adulterado, o caso se aproxima da falsificação material. Erro ou inexatidão sem esses requisitos não vira automaticamente crime.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.