Tema 1309 do STJ: Sucessores do servidor falecido antes da propositura

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1309 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito das sucessões, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1309, o STJ fixou a seguinte tese: “Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1309 nega o direito na hipótese que descreve e ressalva outra na mesma frase: quem a invoca precisa mostrar que o caso está do lado negado, e quem a afasta, que está na ressalva. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1300, em 10 de setembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Atualização de Conta. É matéria diferente da deste precedente (direito das sucessões); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1309 do STJ respondeu?

São 18 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1309 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 10 de setembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1309 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Sistema Remuneratório e Benefícios, Substituição da Parte e Sucessão.

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