Quem cuida dos bens do falecido antes de haver inventariante
Entre a morte e o momento em que alguém assina o compromisso de inventariante, muitas vezes passam semanas — e, nesse intervalo, alguém precisa continuar pagando contas, cuidando de imóveis e representando os interesses da herança. Essa pessoa é o administrador provisório, uma figura transitória prevista na lei especificamente para preencher esse vazio.
Quem assume essa função enquanto não há inventariante
O art. 1.797 do Código Civil determina que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caiba, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido à época da abertura da sucessão; ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens (o mais velho, havendo mais de um nessa condição); ao testamenteiro; e, na falta ou escusa dos anteriores, a pessoa de confiança do juiz. A lógica é a mesma que orienta depois a nomeação do inventariante, só que aplicada a esse período anterior ao compromisso.
O espólio continua na posse do administrador até o compromisso
O art. 613 do CPC reforça essa continuidade: até que o inventariante preste o compromisso, o espólio permanece na posse do administrador provisório, o que evita um período sem responsável formal pelos bens da herança logo após a morte.
Representação, frutos e responsabilidade por dano
Segundo o art. 614 do CPC, o administrador provisório representa o espólio ativa e passivamente, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que percebeu desde a abertura da sucessão, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. Ou seja: os aluguéis recebidos durante esse período pertencem ao espólio, não ao administrador, e o próprio administrador pode ser cobrado depois se agir com descuido em relação aos bens que teve sob sua guarda.
Perguntas frequentes
O administrador provisório precisa prestar contas ao final desse período?
Sim; como responde pelos frutos percebidos e pelo dano causado por dolo ou culpa, o administrador provisório presta contas dessa gestão ao inventariante que assumir o cargo em seguida.
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