Tema 1312 do STJ: Contribuições do PIS e da COFINS compõem a base
O Tema 1312 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 36 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1312, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1312 cabe em 36 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1299, em 11 de março de 2026 (no mesmo dia). Trata de 86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1312 do STJ respondeu?
São 19 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1312 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 11 de março de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1312 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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