Tema 1368 do STJ: Cobrança

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O Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1368, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 406 e Lei n° 14.905/2024. Transitou em julgado em 15 de outubro de 2025.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1368 tem 60 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1178, em 17 de setembro de 2025 (28 dias antes). Trata de Assistência Judiciária Gratuita.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1368 do STJ respondeu?

São 41 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1368 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 15 de outubro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1368 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Cobrança, Liquidação / Cumprimento / Execução e Serviços Hospitalares.

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