Tema 606 do STJ: Possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança
O Tema 606 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 68 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 606, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 100 e art. 94. Transitou em julgado em 11 de setembro de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 606 tem 68 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 540 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 68 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 621, em 28 de agosto de 2013 (14 dias antes). Trata de Espécies de Contratos. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 606 do STJ respondeu?
São 36 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 606 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de setembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 606 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Competência.
O Tema 606 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 540 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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